tag:blogger.com,1999:blog-366459207566666423.post3286189711075837048..comments2023-03-01T13:07:37.135-03:00Comments on Blog Eleitoral: TSE: Art. 73, §10, da Lei n. 9504, impede que o município institua benefício fiscal - seja isenção ou redução de multas e impostos - referente à divida ativa no ano eleitoral.Leonardo Hernandez Santos Soareshttp://www.blogger.com/profile/16059597506312588830noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-366459207566666423.post-30383678187595658142014-04-11T10:17:11.507-03:002014-04-11T10:17:11.507-03:00Percebi que foi adotado o relatório da consulta lá...Percebi que foi adotado o relatório da consulta lá mencionada (que não foi conhecida), mas que indicava pela possibilidade do REFIS pelos entes públicos não envolvidos no pleito, conforme a esfera. Vi também que, nas conclusões, mas não na decisão da consulta, restringia a proibição dos municípios nas eleições MUNICIPAIS. Temos como confirmar isso, com subsídio de outras decisões do TSE (já que esta parece ter feito "tábua rasa" do assunto)? Então, no pleito do corrente ano, como não envolveria eleições municipais, o Município poderia lançar mão do REFIS? É isso? Obrigado pela colaboração. Ostettohttps://www.blogger.com/profile/06600940224623515378noreply@blogger.com