quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Câmara barra promulgação de PEC dos Vereadores

Por unanimidade, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira (17/12) que não irá assinar a Proposta de Emenda Constitucional 20/08, a chamada PEC dos Vereadores. A proposta cria 7.343 novas vagas de vereadores em todo o país e foi aprovada em dois turnos pelo Senado. Precisava apenas da assinatura dos membros da Mesa Diretora da Câmara para ser promulgada.

A Mesa não concordou com a alteração dos senadores em suprimir um artigo que constava no projeto que diminuía em 0,5% os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às Câmaras de Vereadores. Para os deputados, não será aceito o aumento do número de vereadores sem a redução dos gastos.

Para o primeiro-secretário da Mesa Diretora da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), o projeto deve, sim, voltar para análise dos deputados. Segundo ele, “o Senado mudou substancialmente o conteúdo da PEC”.

De acordo com o secretário-geral da Mesa, Mozart Viana, com a decisão dos deputados em não promulgar a PEC dos Vereadores, o texto deverá passar novamente por dois turnos de votação na Câmara. Caso o projeto seja mais uma vez alterado, deverá voltar para análise do Senado também uma segunda vez.

Aprovação

Para serem aprovadas, as PECs precisam passar por dois turnos de votação, com cinco sessões de discussão cada. Entretanto, a PEC dos Vereadores foi aprovada na madrugada de hoje pelo Senado Federal após um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões seguidas.

No primeiro turno, a proposta recebeu no Senado 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. No segundo turno, o placar foi: 58 a favor, cinco contra e uma abstenção.

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2008

* * *

Caros colegas: Essa notícia é interessante para o nosso ponto vista. Processo legislativo, registro de candidaturas e processo eleitoral como um todo.

"No ano passado, ao responder consulta do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o TSE assentou que alterações no número de cadeira de vereadores só podem valer para o mesmo ano da eleição, se forem aprovadas até 30 de junho, o prazo final para as convenções partidárias – fato que não aconteceu neste ano.

Entretanto, Ayres Britto reconhece que a consulta tem apenas o efeito de orientação e, por isso, não tem poder para revogar a PEC. Questionado se após a promulgação, a proposta será alvo de questionamentos, ele foi enfático: “No plano da validade apenas uma ação direta de inconstitucionalidade (poderá suspender a PEC). A instância competente seria o Supremo”, afirmou.

O presidente do TSE, porém, preferiu não antecipar seu voto, uma vez que poderá ter que participar de eventual julgamento sobre o caso, pois ele também é ministro do Supremo.

“No fundo nós vamos ter que deliberar se existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador”, disse, se referindo ao fato de que a Justiça eleitoral não diploma vereadores substitutos, que eventualmente poderiam ocupar as novas vagas criadas, mas há apenas suplentes para os cargos dos vereadores titulares."

Fonte: G1

Nenhum comentário: