quarta-feira, 2 de maio de 2012

TSE analisa pedido de reconsideração sobre exigência de aprovação de contas de candidatos


TSE analisa pedido de reconsideração sobre exigência de aprovação de contas de candidatos
 

 Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem julgar, na sessão administrativa desta quarta-feira (2), um pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão do último dia 1º de março.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) mas, posteriormente, outros 13 partidos o endossaram. No documento encaminhado ao TSE, os partidos alegam que a inovação adotada para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
Sustentam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Essa norma, de acordo com o pedido, tem conteúdo jurídico próprio não podendo, assim, ir além desse limite.
Os partidos alegam que estar quite com a Justiça Eleitoral para fins de candidatura é apresentar a prestação de contas. As eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos, “desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado”, afirmam.
Ainda de acordo com as alegações das legendas partidárias, o TSE, ao editar a norma, restringiu os direitos dos candidatos, representando uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”. Além de contrariar a legislação eleitoral, “a nova regra viola também os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral”, finalizam.
Além do PT, assinaram o pedido os seguintes partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.

Processo relacionado: Inst 154264

Fonte: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1472120

Comentário: Vamos ver como o TSE vai se posicionar sobre o tema com a nova composição plenária.

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