terça-feira, 15 de maio de 2012

TSE: Emissoras não estão obrigadas a exibir inserções do PT





O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou, nesta terça-feira (15), pedido do diretório nacional do PT (Partido dos Trabalhadores) para que emissoras de televisão fossem obrigadas a exibir, nos dias 15, 17, 19 e 22, as inserções nacionais de propaganda partidária da agremiação.
O PT alegou “motivo excepcional” para encaminhar o plano de mídia para rádios e TVs sem respeitar o prazo mínimo de 15 dias previsto na legislação eleitoral (caput do artigo 6º da Resolução 20.034/97). Por esse motivo, algumas emissoras decidiram não veicular o material publicitário.
Ao analisar o pedido do PT, o ministro Arnaldo Versiani disse não ver “excepcionalidade no caso concreto”. Ele ressaltou que o parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução 20.034/97 do TSE “expressamente estabelece o prazo mínimo de comunicação para veiculação das inserções” e acrescentou que “as emissoras estão desobrigadas, caso não observadas as exigências contidas (no dispositivo), à transmissão das inserções”.
“Na espécie, não há controvérsia que houve uma falha no âmbito do próprio diretório”, afirmou o ministro. Na petição encaminhada ao TSE, o diretório nacional do PT reconhece que presumiu que perderia o tempo para exibir as inserções em julgamento de Representação (Re 124846) ocorrido no último dia 8 no Plenário da Corte Eleitoral. No entanto, isso não ocorreu.
Porém, diante da presunção do partido, o setor responsável da agremiação não respeitou o prazo regulamentar previsto na legislação eleitoral e, como informou o próprio diretório nacional do PT, “somente após o resultado desse último julgamento foram ultimadas as comunicações (às emissoras de rádio e TV)”.
O PT alegou ainda que, diante da previsibilidade da reserva do espaço ao partido nas emissoras, a supressão desse direito não seria justificada. Segundo o diretório nacional petista, o TSE liberou a veiculação das inserções  em março de 2011 e o site do Tribunal disponibiliza as datas das inserções há meses.
RR/LF
Processo relacionado: PP 363
Crédito da foto: Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 10/05/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Comentário:  Essa decisão, ainda que monocrática, é um divisor de águas na divulgação das mídias para propaganda partidária e têm o condâo de afetar as inseções nas propagandas eleitorais após o dia 5 de julho de 2012. Afinal, muitos partidos e candidatos deixam geralmente para a "última hora" - ou após a última - para enviar os propagamas partidários e/ou eleitorais para as emissoras de rádio e TV.

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