O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani
negou, nesta terça-feira (15), pedido do diretório nacional do PT
(Partido dos Trabalhadores) para que emissoras de televisão fossem
obrigadas a exibir, nos dias 15, 17, 19 e 22, as inserções nacionais de
propaganda partidária da agremiação.
O PT alegou “motivo excepcional” para encaminhar o plano de mídia para rádios e TVs sem respeitar o prazo mínimo de 15 dias previsto na legislação eleitoral (caput do artigo 6º da Resolução 20.034/97). Por esse motivo, algumas emissoras decidiram não veicular o material publicitário.
O PT alegou “motivo excepcional” para encaminhar o plano de mídia para rádios e TVs sem respeitar o prazo mínimo de 15 dias previsto na legislação eleitoral (caput do artigo 6º da Resolução 20.034/97). Por esse motivo, algumas emissoras decidiram não veicular o material publicitário.
Ao analisar o pedido do PT, o ministro Arnaldo Versiani disse não ver
“excepcionalidade no caso concreto”. Ele ressaltou que o parágrafo 2º
do artigo 6º da Resolução 20.034/97 do TSE “expressamente estabelece o
prazo mínimo de comunicação para veiculação das inserções” e acrescentou
que “as emissoras estão desobrigadas, caso não observadas as exigências
contidas (no dispositivo), à transmissão das inserções”.
“Na espécie, não há controvérsia que houve uma falha no âmbito do
próprio diretório”, afirmou o ministro. Na petição encaminhada ao TSE, o
diretório nacional do PT reconhece que presumiu que perderia o tempo
para exibir as inserções em julgamento de Representação (Re 124846)
ocorrido no último dia 8 no Plenário da Corte Eleitoral. No entanto,
isso não ocorreu.
Porém, diante da presunção do partido, o setor responsável da
agremiação não respeitou o prazo regulamentar previsto na legislação
eleitoral e, como informou o próprio diretório nacional do PT, “somente
após o resultado desse último julgamento foram ultimadas as comunicações
(às emissoras de rádio e TV)”.
O PT alegou ainda que, diante da previsibilidade da reserva do espaço
ao partido nas emissoras, a supressão desse direito não seria
justificada. Segundo o diretório nacional petista, o TSE liberou a
veiculação das inserções em março de 2011 e o site do Tribunal
disponibiliza as datas das inserções há meses.
RR/LF
Processo relacionado: PP 363Crédito da foto: Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 10/05/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
Fonte: Agência do TSE
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